Mais famílias terão acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
A Lei 13.981/2020 aumentou o limite da renda familiar mensal per capita, cujo valor máximo passou de 1/4 do salário mínimo(R$ 261,25 em 2020) para 1/2 do salário mínimo(R$ 522,50 em 2020).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício da assistência social destinado ao amparo ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência impossibilitada de prover o próprio sustento ou de o tê-lo provido pela sua família.
Nesse sentido, a Lei 13.981/2020 aumentou o limite da renda familiar mensal per capita (por membro que mora na mesma residência), cujo valor máximo passou de 1/4 do salário mínimo (R$ 261, 25 em 2020) para 1/2 do salário mínimo(R$ 522,50 em 2020).
Com essa mudança, por exemplo, se numa residência houver uma pessoa que receba um salário mínimo e outra que não possua nenhuma renda, essa outra pessoa se for idosa com 65 anos ou mais ou com deficiência terá direito a receber o benefício, pois a renda familiar estará dentro do critério previsto em lei.
Além disso, como meio de evitar aglomerações de pessoas e que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus (COVID-19) , o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020 que estabeleceu o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, bem como a exigência de realização de inscrição no Cadastro único do Governo Federal(Cadúnico).
Portanto, tanto a inovação legislativa quanto a medida do governo facilitarão a concessão do benefício e evitar o bloqueio do beneficio por falta de atualização no referido prazo.
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